Créditos: canva-pró
Você foi demitido sem justa causa e quer saber se tem direito a receber o FGTS que estava na sua conta? E direito ao saque das contas FGTS de empresas anteriores? Neste artigo, falaremos Como sacar o FGTS retido de empregos anteriores e o passo a passo de como sacar o FGTS .
Sabemos que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, foi criado para proteger o empregado que é demitido sem justa causa.
Além de poder sacar o dinheiro que está na conta, o empregado tem direito a receber 40% de multa FGTS quando é demitido sem justa causa. Isso também cabe para aqueles que tiveram casos de rescisão indireta de trabalho.
Então, vamos ver como podemos sacar o FGTS que estão retidos dos empregos anteriores.
Antes de falarmos sobre como sacar o FGTS de empregos anteriores, precisamos explicar o que significa FGTS retido e inativo.
Em suma, FGTS retido é um fundo de garantia que fora acumulado do emprego atual e/ou anterior que o trabalhador não tenha feito a retirado o dinheiro ainda.
Além disso, o saque do FGTS retido é permitido para empregadores demitidos sem justa causa ou se estiver mais de 3 anos com o FGTS inativo. Isso que significa ficar sem assinar a carteira de trabalho.
Cabe ressaltar que o FGTS está vinculado ao contrato de trabalho e os depósitos são feitos mensalmente pelos empregadores .
Os valores depositados correspondem a 8% do salário do empregado. Contudo, no caso do Jovem Aprendiz esse valor será de 2%.
Esses valores não são descontados dos salários dos empregados.
Por fim, quando o contrato de trabalho é encerrado, no caso de pedido de demissão, por exemplo, a conta fica inativa automaticamente. Isso quer dizer que a conta deixa de ser movimentada e o dinheiro ficará retido.
Vamos entender quando o trabalhador pode sacar o dinheiro que está retido referente aos empregos anteriores.
Se o trabalhador for demitido por justa causa na empresa anterior, a conta que estava vinculada ao FGTS continuará recebendo correção monetária e juros todo mês. Todavia, não terá direito a sacar o FGTS das empresas no qual fora demitido por justa causa.
Contudo, separamos, abaixo, situações que permitem o saque do FGTS de contas vinculados de empregos anteriores ao atual:
Neste caso, o saque pode ser realizado a partir do mês do seu aniversário, no ano que completar 3 anos de inatividade.
Primeiramente, é possível solicitar o saque pelo próprio aplicativo do FGTS ou em alguma agência da Caixa.
Para fazer o saque em qualquer agência da Caixa, o beneficiário deve levar algumas documentações:
Conforme vimos acima, o FGTS é um importante benefício para muitos trabalhadores.
Neste artigo, mostramos quem pode, quando pode e o passo a passo para sacar FGTS retido de empregos anteriores.
Lembrando que temos no blog um artigo explicando sobre o aplicativo FGTS. Clique aqui para leitura.
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