Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/05) a lei que fixa o salário mínimo de R$ 1.212, neste ano.
A norma, que foi assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, atualiza oficialmente o valor do salário mínimo nacional (piso nacional). O valor já havia sido anunciado em dezembro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro por meio da medida provisória (MP) 1.091 que aumentava o salário mínimo em 10,18%.
O salário mínimo oficial em 2021 era de R$1.100,00.
Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente. Segundo o Ministério da Economia, cada real a mais representa uma despesa de quase R$ 365 milhões aos cofres públicos.
O plenário do Senado aprovou a MP, na semana passada, e o texto seguiu para promulgação de Pacheco.
LEI Nº 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.091, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
- Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
*Com informações de Agência Brasil.